DESCONTOS NOS PASSES DA RODOVIÁRIA (ASSINATURA DE LINHA)

O Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de fevereiro, estabeleceu o PART – Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos, sendo as Comunidades Intermunicipais responsáveis pela aplicação das verbas transferidas através do Fundo Ambiental.

Tendo em conta a dotação prevista para o Alentejo Central, a CIMAC decidiu a redução das Assinaturas de Linha (passes) em 60%, pelo que a redução tarifária será a que consta na tabela abaixo (a vigorar até 31 de dezembro de 2019):

ESCALÃO

(kms)

Códigos

Preço

atual (€)

Desconto

PART (€)

Preço           com

desconto (€)

 
1 - 40128,0016,8011,20
5 - 80240,0024,0016,00
9 - 1203 / 0450,5030,3020,20
13 - 160562,5037,5025,00
17 - 200672,5043,5029,00
21 - 240783,0049,8033,20VIANA / AGUIAR
25 - 280893,5056,1037,40 
29 - 3209101,3060,7840,50ALCÁÇOVAS
33 - 3610110,2066,1244,10 
37 - 4011115,2069,1246,10
41 - 4412119,7571,8547,90
45 - 4813 / 14124,5574,7349,80
49 - 5215128,6077,1651,45
53 - 5616137,3082,3854,90
57 - 6017143,2085,9257,30
61 - 8018 / 26148,4589,0759,40
81 - 10027150,4590,2760,20
101 - 15028152,3091,3860,90

Nota: os valores incluem IVA à Taxa Legal em vigor


Como pode ter acesso ao desconto?

 Qualquer residente nos concelhos do Alentejo Central, incluindo o concelho de Viana, poderá usufruir do desconto, independentemente do destino. Para tal, será necessário:

1   – Ser detentor do cartão de passe. Caso não possua qualquer assinatura da Rodoviária do Alentejo, deverá dirigir-se a qualquer ponto de venda deste operador e solicitar o respetivo "passe", que será emitido no prazo máximo de 3 dias úteis;

2  – Após a aquisição do cartão de passe, ou se já o possuir, deverá dirigir-se ao Município de Residência, a partir do dia 9 de abril corrente (inclusive) e efetuar o registo de acordo com o formulário disponibilizado (presencialmente no Balcão Municipal de Viana ou na Delegação de Alcáçovas ou no site do Município). Em alternativa pode enviar o formulário para servicos.online@cm-vianadoalentejo.pt. Em anexo ao formulário será solicitado comprovativo de morada. Este registo deverá ser efetuado até ao dia 15 do mês respetivo

 

O Registo PART será feito uma única vez e terá validade até 31 de dezembro de 2019, caso não haja qualquer alteração.

 

3  – Após o dia 23 do mês do registo, poderá adquirir a vinheta já com o respetivo desconto, de acordo com os dados (Origem – Destino) que preencheu no formulário. Caso haja discrepância entre a vinheta a adquirir e o preenchimento do formulário que submeteu, não poderá usufruir do desconto e deverá esclarecer a situação junto do Município.

4  – Caso exista alguma alteração ao uso do passe, tal como alteração da Origem ou do Destino, alteração de residência, não aquisição de passe, etc., deverá entrar em contacto com o Município. Importa ter em conta que todas as alterações devem ser comunicadas até ao dia 15 de cada mês de modo a ter efeitos no mês seguinte.


Formulário_PART.pdf

EDITAL.pdf

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