A Carta Educativa, de acordo com o decreto - Lei nº 7/2003 de 15 de Janeiro, é a nivel municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento prospectivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melho utilização dos recursos educativos no quadro do desenvolvimento demográfico e socio-económico de cada município.
A Câmara Municipal de Viana do Alentejo viu a sua Carta Educativa homologada no dia 27 de Março de 2007, numa cerimónia presidida pela Ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, e que teve lugar no Auditório Municipal de Portel.
A Carta Educativa é um documento de avaliação do sistema educativo do concelho e pretende não só melhorar as lacunas, como também conhecer em profundidade a comunidade educativa e as suas potencialidades.
A Carta Educativa do concelho de Viana do Alentejo apontou como uma das principais necessidades a construção de um novo edifício que albergasse todo o 1º ciclo e jardm-de-infância de Viana do Alentejo. O Ministério da Educação reconheceu esta pretensão e deu parecer favorável.
Objectivos da Carta Educativa
1 - A Carta Educativa visa assegurar a adequação da rede de estabalecimento de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, por forma que, em cada momento, as ofertas educativas disponíveis a nível municipal respondam à procura efectiva que ao mesmo nível se manifestar.
2 - A Carta Educativa é, necessariamente, o reflexo, a nível municipal, do processo de ordenamento a nível nacional da rede de ofertas de educação e formação, com vista a assegurar a racionalização e complementariedade dessas ofertas e o desenvolvimento qualitativo das mesmas, num contexto de descentralização adminsitrativa, de reforço dos modelos de gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos e respectivos agrupamentos e de valorização do papel das comunidades educativas e dos projectos educativos das escolas.
3 - A Carta Educativa deve promover o desenvolvimento do processo de Agrupamento de Escolas, com vista à criação nestas das condições mais favoráveis ao desenvolvimento de centros de excelência e de competências educativas, bem como as condições para a gestão eficiente e eficaz dos recursos educativos disponíveis.
4 - A Carta Educativa deve incluir uma análise prospectiva, fixando objectivos de ordenamento progressivo, a médio e longo prazos.
5 - A Carta Educativa deve garantir a coerência da rede educativa com a política urbana do município.