20 novembro 2012

Placa Identificativa

​Conforme o n.º8 do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 15/2014 de 23 de janeiro que altera e republica o Decreto-lei n.º 39/2008 de 7 de março, todos os estabelecimentos de Alojamento Local é obrigatória a afixação, no exterior, junto da entrada principal, de placa identificativa.

 

Cujo o modelo da mesma é aprovada pela portaria n.º 517/2008 de 25 de junho, retificada pela declaração de retificação n.º 45/2008 e alterada pela portaria n.º138/2012 de 14 de maio.

Esta deverá ser fornecida pela Câmara Municipal após a receção da solicitação através do preenchimento do respetivo  formulário e pagamento da referida taxa junto do balcão de atendimento ou via e-mail*.


Contatos:

Rua Brito Camacho n.º 13, 7090 - 237 Viana do Alentejo (Câmara Municipal de Viana do Alentejo)


Rua José Barahona Fragoso e Mira n.º 8, 7090 Alcáçovas (Delegação da Câmara Municipal de Viana do Alentejo)


Email: daurb@cm-vianadoalentejo.pt (*o formulário só poderá ser enviado por e-mail caso possua certificado digital válido )


Legislação aplicável


Decreto – Lei n.º 92/2010, de 26 de junho
Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na redação dada pelo  Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 15/2014 de 23 de janeiro
Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho , retificada pela declaração de retificação n.º 45/2008
Portaria n.º 138/2012, de 14 de maio

CMVA

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